Quem investe em offshores deve informar seus ativos do exterior na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, independentemente do valor. As atividades são voltadas à produção ou circulação de bens e serviços.

Embora as holdings e offshores possuam suas peculiaridades e propósitos específicos, cabe ressaltar que ambas são opções lícitas a fim de proteger o patrimônio e o planejamento tributário, sendo possível uma holding ser offshore e vice-versa.

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