A Medida Provisória nº 1.108/2022 estabeleceu alterações para o teletrabalho em home office. 📌 Destacamos algumas mudanças.
Confira: ⬇️
🔹 A modalidade do teletrabalho deverá estar expressamente no contrato de trabalho;
🔹 A presença do trabalhador na empresa em tarefas específicas não descaracteriza o trabalho remoto;
🔹 Onde não for essencial o controle de jornada, o trabalhador pode exercer suas atividades na hora que desejar;
🔹 A empresa poderá controlar a jornada de trabalho de forma remota, podendo receber hora extra;
🔹 O tempo de uso de equipamentos tecnológicos utilizados para o teletrabalho, porém fora da jornada, e não relativo ao exercício das atividades, não é considerado tempo à disposição ou sobreaviso;
Em caso de dúvida, procure o auxílio de um advogado especializado. ✅
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Direito Trabalhista