Não pode!
A legislação trabalhista prevê que o empregador não pode obrigar o funcionário a converter ⅓ das suas férias. A venda das férias só pode ocorrer quando a vontade partir do próprio funcionário.
O empregador pode estabelecer, somente, o período em que o funcionário poderá sair de férias, limitando-se ao tempo da data de início do direito.
Quer saber mais sobre os direitos e deveres das empresas? Deixe seu questionamento nos comentários!