📖 O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o empregador não pode mudar o horário de trabalho sem o consentimento prévio do funcionário. Qualquer alteração deve ser comunicada com antecedência para que o funcionário possa se organizar e se adaptar à nova rotina. ⏳ O empregador também não pode fazer …
