A morte do prefeito de São Paulo, Bruno Covas, reviveu uma importante discussão sobre ortotanásia. Esse tipo de procedimento fundamenta-se em relevantes princípios jurídicos e bioéticos aplicáveis à abordagem médico-paciente, sobretudo, o da dignidade da pessoa humana e da autonomia do paciente.

Ao optar pela ortotanásia, o paciente morre de forma natural, sem interferência de procedimentos que visem prolongar o ciclo natural da doença e da vida, de modo que a abordagem ao paciente passa a ser pautada apenas em paliativos para evitar seu sofrimento físico, com utilização de analgésicos e sedativos, por exemplo.

O advogado Stélison Fernandes, especialista em Direito Médico e da Saúde, explica que a ortotanásia garante de modo especial o cumprimento do princípio da autonomia e da dignidade da pessoa humana, ao respeitar a decisão do paciente de fazer sua passagem do modo mais digno e natural possível.

No caso de Bruno Covas, acometido de um câncer em estágio avançado, foi constatada a irreversibilidade do quadro e a ineficácia do tratamento, e sua opção foi a de não passar por novas intervenções médicas, a fim de não prolongar o caminho da doença e, assim, poder “seguir o seu destino naturalmente”.
Confira o vídeo completo para saber mais sobre o assunto.

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