Deixar de repassar a contribuição do INSS e FGTS do empregador pode gerar um problema maior para o empresário.

Caso o empresário não repasse o valor, poderá se complicar, uma vez que não seja repassada a contribuição do INSS, a organização comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal; já no caso do FGTS, terá que arcar com juros e multas e será impedida de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Certificação de Regularidade do FGTS (CRF).

Para evitar esse tipo de constrangimento em sua empresa, conte com o suporte de um advogado especializado em Direito Empresarial.

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