Acidentes que ocorrem durante o caminho entre a residência do trabalhador e a empresa (ou vice-versa), podem ser considerados acidente de trajeto no trabalho.

Independente do meio de locomoção utilizado, é assegurado ao trabalhador acidentado os mesmos direitos previstos aos acidentes ocorridos durante a execução das tarefas no ambiente de trabalho.

Os meios de locomoção podem ser:

🚍 Transporte público;

🚘Veículo próprio ou compartilhado;

🚌 Veículo da empresa;

🚴🏽‍♂️ Bicicleta;

🏍️ Motocicleta;

🚶🏽‍♂️ A pé.

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