
Acidentes que ocorrem durante o caminho entre a residência do trabalhador e a empresa (ou vice-versa), podem ser considerados acidente de trajeto no trabalho.
Independente do meio de locomoção utilizado, é assegurado ao trabalhador acidentado os mesmos direitos previstos aos acidentes ocorridos durante a execução das tarefas no ambiente de trabalho.
Os meios de locomoção podem ser:
🚍 Transporte público;
🚘Veículo próprio ou compartilhado;
🚌 Veículo da empresa;
🚴🏽♂️ Bicicleta;
🏍️ Motocicleta;
🚶🏽♂️ A pé.
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